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Justiça concede a segurança pleiteada em processo impetrado pelo SINSPEB

Justiça concede a segurança pleiteada em processo impetrado pelo SINSPEB

O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia informa que a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu a segurança pleiteada no processo MS nº 8016911-72.2019.8.05.0000, impetrado pela entidade sindical, objetivando garantir que a aposentadoria do policial penal ocorra considerando a classe ocupada pelo servidor no momento de pedido de aposentadoria. Essa é mais uma grande vitória dos servidores que não mais precisarão trabalhar além do tempo mínimo necessário para poderem se aposentar, aguardando a “incorporação” da classe ou ser rebaixado de classe para se aposentarem no tempo correto. O SINSPEB já havia alcançado essa vitória em processos individuais de alguns servidores, mas com essa nova decisão, o direito será estendido a todos aqueles que pediram ou pedirão aposentadoria após a data da impetração do Mandado de Segurança, que foi em 03/12/19. Aquele servidor que aposentou-se antes desta data e que sofreu rebaixamento à classe anterior a que ocupava no momento do pedido de aposentadoria deve solicitar cópia integral do seu processo de aposentadoria junto à SUPREV e, após isso, procurar a assessoria jurídica do sindicato para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

Jurídico – SINSPEB

Acesse na íntegra:

👉🏼Acórdão Classe Aposentadoria