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SINSPPEB lamenta resultado do julgamento da prestação de contas da SEAP

SINSPPEB lamenta resultado do julgamento da prestação de contas da SEAP

 

No último dia 22 de Junho, terça feira, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE, reunido em sua 39ª sessão plenária virtual, julgou a prestação de contas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia – SEAP, referente ao exercício de 2016.

A prestação de contas foi julgada em 2021 por conta de estar sobrestado, assim como a prestação de contas dos anos subsequentes, em decorrência da denuncia de n° 004746/2016, feita pelo Policial Penal Fernando Fernandes, quando denunciou os gestores da SEAP por terceirização ilícita, burla ao princípio do concurso público e violação a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os processos de prestação de contas da SEAP foram todos sobrestados então, a partir do exercício de 2016, a pedido do Ministério Público de Contas – MPC, pois o parquet de contas entendia que o julgamento da denuncia produziria reflexos na instrução das referidas prestações de contas.

A denuncia foi julgada parcialmente procedente, na sessão plenária de 08/10/2020. Finalizado o processo de denuncia, foi retirado o sobrestamento do processo de prestação de contas do exercício de 2016.

A Coordenação de Controle Externo do TCE emitiu relatório de auditoria pugnando pela desaprovação das contas da SEAP, no exercício de 2016, em razão das diversas irregularidades apuradas, dentre elas as que foram constatadas no processo de denuncia 004746/2016. O Ministério Público de Constas, por sua vez, emitiu parecer no mesmo sentido, pela desaprovação das contas da SEAP, no exercício de 2016, em razão das graves irregularidades apontadas pela auditoria técnica. O Relator do feito, Conselheiro Pedro Lino, emitiu seu relatório final e votou pela desaprovação da prestação de contas da SEAP no exercício de 2016, bem como aplicação de multa ao gestor da pasta, secretario Nestor Duarte, sendo acompanhado pelo voto da Conselheira Carolina Costa. Em contrapartida, o revisor do processo, Conselheiro João Bonfim, e o Conselheiro Marcus Presídio, apresentaram voto divergente, pela aprovação das contas, contrariando todos os elementos fáticos probatórios levantados pela auditoria técnica do TCE, bem como o opinativo do MPC. Por fim, o Conselheiro Inaldo Araújo, suscitou a ausência de manifestação da Assessoria Técnica Jurídica do Tribunal – ATEJ, e propôs que o processo fosse remetido ao setor para manifestação, ideia que foi rechaçada pelos demais conselheiros, haja vista não haver dúvidas quanto às informações contidas no processo. Então o Conselheiro Inaldo Araujo resolveu seguir o voto do Conselheiro Marcus Presídio formando assim maioria pela aprovação da referida prestação de contas.

Pagamentos que somam mais de 107 milhões de reais sem cobertura contratual e contratação de trabalhadores terceirizados para exercerem atividades que são exclusivas dos servidores públicos, como acesso a sistema de segurança pública por empregados terceirizados são algumas das graves irregularidades encontradas pela auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

Ao Sindicato dos Servidores da Polícia Penal do Estado da Bahia – SINSPPEB, resta lamentar o resultado deste processo de contas, pois sabemos das graves irregularidades gerenciais que tem sido praticadas pelos Gestores da SEAP. Denunciamos de forma incessante tais irregularidades, ao TCE e ao MPE, e lamentavelmente constatamos a cada dia, que a “politicagem” fala mais alto. Que os princípios que devem reger a boa administração pública, para esses Gestores, não passam de meros conceitos fictícios, negligenciados na prática, pois sabem que no final prevalecerá o compadrio no momento do julgamento de tais contas.

“Somos a patria do compadrio, do coronelismo, do nepotismo, da burocracia gigantesca e ineficiente, da falta de cidadania, de uma política tradicional podre, do jeitinho mais rasteiro…” (Eduardo Bueno).

SSA, 25.06.2021
Ascom – SINSPPEB

 

PARECER N° 000045/2021 – MPC – TCE.001326.2017

Relatório de Auditoria – Processo Nº: TCE/001326/2017

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