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Integralidade e Paridade na aposentadoria Policial

É com grande entusiasmo que compartilhamos uma notícia que merece ser celebrada por todos nós! Hoje, podemos afirmar com orgulho que alcançamos mais uma vitória em nossa jornada por reconhecimento e justiça.

O Supremo Tribunal Federal, em uma decisão histórica, confirmou o que há muito tempo almejávamos. Por unanimidade, os 10 ministros da Corte acompanharam o relator, Ministro Dias Toffoli, na tese do julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1019). Esta decisão determina que todos os policiais penais que ingressaram até 12 de novembro de 2019, data da promulgação da EC 103 – Reforma da Previdência, têm o direito merecido à integralidade e paridade na aposentadoria.

O trabalho árduo e à dedicação incansável de cada um de nós, que demonstramos ao longo dos anos, estão sendo reconhecidos na mais alta instância jurídica do país.

Lembramos que a paridade requer uma Lei Complementar, e nossa batalha continua nesse sentido. Devemos permanecer unidos e engajados para assegurar que nossos direitos sejam plenamente respeitados e implementados.

Parabéns a todos os Policiais Penais do Brasil por esta vitória! Vamos continuar a nossa luta, com resiliência e determinação, em busca de um futuro ainda mais promissor para nossa categoria.

Juntos somos fortes, unidos seremos invencíveis!

Ascom – SINSPEB

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