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COMUNICADO

Senhores e Senhoras Policiais Penais,

Inúmeras notícias tem chegado ao conhecimento da Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Penal do Estado da Bahia-SINSPPEB, dando ciência de que Servidores ocupantes de cargos comissionados têm desempenhado funções típicas e exclusivas dos Policiais Penais, inclusive portando arma de fogo institucional, fazendo escoltas de presos e participando de operações policiais, como se policiais fossem.

Essa questão não é novidade e já foi objeto de manifestação pela Diretoria do SINSPPEB tanto em relação aos prestadores de serviço quanto aos comissionados. Recordamos o caso envolvendo o ex-servidor Ciro Freitas, ocupante de cargo comissionado, que estava de forma contumaz participando de operações policiais e ilegalmente fazendo uso de arma de fogo. Na ocasião, alertamos que a prerrogativa de porte de arma de fogo institucional é exclusiva de Servidores de carreira, não sendo possível a extensão de tal prerrogativa aos Servidores ocupantes de cargos comissionados, nem tampouco aos prestadores de serviço.

Foi suscitada à época a possibilidade de o Servidor possuir porte de arma de fogo expedido pela Polícia Federal e foi esclarecido que, mesmo diante desta hipótese, o porte de arma de fogo expedido pela PF é exclusivamente para defesa pessoal, não sendo autorizado que o detentor de tal concessão faça uso de arma de fogo em nome do Estado. Os Servidores comissionados que adotam tal postura cometem crime de porte ilegal de arma de fogo, e devem ser presos em flagrante pelo policial que flagrar tal conduta.

Portanto, Diretor, Diretor Adjunto, Coordenador de Segurança, Coordenadores de Vigilância ou qualquer outro Servidor comissionado que não seja policial, não detêm a prerrogativa legal de porte de arma de fogo em serviço, ainda que detenham o porte de arma de fogo de defesa pessoal expedido pela Polícia Federal.

O SINSPPEB oficiará os gestores da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia-SEAP/BA, apontando os nomes dos citados Servidores, apresentando inclusive registros fotográficos de tal conduta, solicitando assim que esta irregularidade seja sanada e, caso haja notícia de que a situação permanece, adotará as medidas cabíveis junto à Polícia Judiciária e ao Ministério Público Estadual.

ASCOM – SINSPPEB

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