DIRETOR DO CPFS CONVOCA DE FORMA DITATORIAL E ILEGAL POLICIAIS PENAIS PARA QUE COMPULSORIAMENTE REALIZEM SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO!
No dia 13.04.21 (terça-feira), os Policiais Penais do Conjunto Penal de Feira de Santana-CPFS, foram surpreendidos pelo Diretor da Unidade Allan Silva Araújo, com a convocação obrigatória para realização de horas extras, sob a descabida alegação de que devido ao atual déficit de efetivo de Policiais Penais no CPFS, os Policiais deveriam acatar a referida convocação com a finalidade de manter o bom funcionamento da Unidade. O surpreendente é que o Senhor Allan, mediante a falta da correta interpretação legal, usou o artigo 175, inciso X da Lei 6.677/94 (Estatuto do Servidor Público Civil), que diz que é dever do Servidor ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado; para justificar a obrigatoriedade da escala extraordinária.
Ressaltamos que o Parágrafo único do artigo 90 do Estatuto do Servidor Público Civil estabelece que o serviço extraordinário somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, citando ainda condições de realização a serem regidas por regulamento. Será que o Diretor da Unidade não sabe que o baixo efetivo de Policiais Penais faz parte do cotidiano dos Estabelecimentos Prisionais e que por esse motivo jamais poderá ser igualado a algo excepcional ou temporário? O plantão extraordinário em hipótese alguma pode ser obrigatório, muito menos diante da alegação falsa usada pelo Senhor Allan. A atitude do Diretor do CPFS revela o requinte de crueldade, negligência, insensatez e falta de respeito pela categoria.
A Lei n° 13.869/19, em seu artigo 33, configura como crime de Abuso de Autoridade a exigência de cumprimento de obrigação, sem expresso amparo legal.
Lembramos que a Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Penal do Estado da Bahia-SINSPPEB, além de constantemente denunciar nos meios de comunicação o grave déficit de efetivo de Policiais Penais, também já protocolou vários ofícios (nº 179/2020, nº 257/2020, nº 028/2021, e nº 040/2021), solicitando reunião com os representantes da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para tratar deste déficit, como também cobrando abertura de concurso público, bem como a continuidade e conclusão das etapas classificatórias dos candidatos classificados no concurso de 2014 que possuem ordem judicial. Além disso, foi protocolado ontem (14.04.21), um ofício informando ao Gestor da Unidade sobre a ilegalidade dessa convocação e hoje (15.04.21), outro ofício ao Secretário, Senhor Nestor Duarte, solicitando que o mesmo intervenha neste chamamento arbitrário.
A Diretoria do SINSPPEB já orientou os Policiais Penais do CPFS a protocolarem um documento informando que não têm interesse em participarem deste serviço extraordinário, pois os mesmos estão submetidos apenas ao que a Lei autoriza ou determina.
GESTÃO UFC – EM DEFESA DO LABOR DIGNO!
ASCOM – SINSPPEB