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Sindicato denuncia prisão arbitrária e classifica como ” usurpação de função pública “

Sindicato denuncia prisão arbitrária e classifica como ” usurpação de função pública “

O Sinspeb salienta que o monitor de ressocialização teria que responder por porte ilegal de arma de fogo e pontua que o terceirizado não tem “poder de polícia”

O Sindicato dos Servidores Penitenciários ( Sinspeb) denuncia que a prisão do empresário Marcelo Muniz, dono de um lava jato, localizado no município de Brumado, foi equivocada, arbitrária e representa um caso de “usurpação de função pública”, pois o monitor de ressocialização penitenciária que efetuou a prisão, “não tem poder de polícia, não pode ter porte de arma funcional e nem pessoal. Por isso, não poderia estar armado. Muito menos, dá voz de prisão e conduzir à delegacia”, salienta o presidente do Sinspeb, Reivon Pimentel.

O dono do lava jato move ação por “abuso de autoridade” porque a prisão ocorreu devido a um desentendimento que teve com uma engenheira do presídio por causa da emissão de uma nota fiscal. De acordo com Marcelo Muniz, a engenheira não quis aguardar o estabelecimento ser aberto para a nota fiscal ser emitida. Ligou para o monitor de ressocialização que deslocou-se até o lava jato, algemou o empresário em frente à filha de 13 anos, e o conduziu à delegacia.

O sindicalista esclarece que o monitor de ressocialização é um profissional terceirizado que, de forma equivocada, exerceu uma função que seria exclusiva do Estado. Portanto, teria que responder por porte ilegal de arma e usurpação de função pública. O Sinspeb pontua que o presídio de Brumado está funcionando contrariando sentença da 5° vara da Justiça do Trabalho ao colocar um terceirizado para exercer uma atividade exclusiva de Estado, notadamente a do policial penal e destaca a necessidade de realização de concurso público para aumentar o efetivo policial. “Por isso, o SINSPEB está combatendo de forma veemente a contratação de profissionais terceirizados para exercer nossa função, bem como o cumprimento da decisão judicial da 5 ° vara da Justiça do trabalho de Salvador. “Não somos contra a cogestão, porém, é preciso resguardar a atividade do policial penal. Mas somos contra a usurpação da nossa função. O Estado ao invés de fazer concurso público, terceiriza e aí ocorrem casos como esse”, lamenta Reivon Pimentel.

O presidente do Sinspeb ressalta que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ( CNPCP) recomenda que, para cada grupo de 5 presos provisórios ou condenados a regime fechado, o Estado precisa disponibilizar 1 policial penal, ou seja, a proporção é de 5 apenados para 1 servidor. Entretanto, a Bahia ainda encontra-se distante da recomendação do CNPC, possui uma população carcerária de cerca de 12 mil apenados e conta com menos de 250 policiais penais por plantão em todo o Estado.” Deveríamos ter, pelo menos, três vezes esse número. Ou seja, algo em torno de 700 policiais penais por plantão para promover a segurança, a vigilância perimetral, a escolta e custódia dos presos, e para atender os presos nas assistências previstas na LEP, ou seja, nas assistências laborativas, sociais, educacionais e médicas”, frisa Reivon Pimentel. A prisão ocorreu na última sexta-feira (23) e a ação do empresário encontra-se em trâmite na justiça.

Ascom Sinspeb
Fotos e vídeos: Divulgação

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