IMPORTANTENOTÍCIAS

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 1162672 TEMA 1019 – INTEGRALIDADE E PARIDADE RETORNA A PAUTA NO STF.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 1162672 TEMA 1019 – INTEGRALIDADE E PARIDADE RETORNA A PAUTA NO STF.

Na presente data, 16/08, após devolução dos autos para julgamento, o RE 1162672 foi incluído na Lista 336-2023.DT, para julgamento virtual agendado para o período de 25/08/2023 a 01/09/2023.

O Tema 1019 da Repercussão Geral do STF (Recurso Extraordinário nº 1.162.672/SP), trata da integralidade e paridade para todos os servidores públicos policiais, inclusive os da União, em decorrência do risco da atividade profissional.

A FENASPPEN integra o processo na qualidade de amicus curiae. Esta ação definirá as regras de aposentadorias de TODOS os policiais do Brasil e deve definir o “direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das EC n° 41/03 e n° 47/05, aposentaria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade” para o policial que ingressou no serviço público até o advento da Emenda Constitucional 103/2019. No caso da garantia paridade, o voto do Ministro Dias Toffoli, relator da matéria, exige a previsão legal por parte do ente federativo ao qual esteja vinculado o policial.

A votação que seguia com o resultado de 7 favoráveis, incluindo o relator, foi suspensa no dia 30/06/2023, após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Seguiram o voto do relator da matéria, Ministro Dias Toffoli, os seguintes Ministros: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Carmen Lucia.

A FENASPPEN segue trabalhando ativamente para que os direitos legítimos dos policiais quanto à integralidade e à paridade sejam garantidos pela Suprema Corte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *