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TRT5 MANTÉM SENTENÇA QUE CONDENOU A SEAP A REGULARIZAR AMBIENTE DE TRABALHO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DA BAHIA

TRT5 MANTÉM SENTENÇA QUE CONDENOU A SEAP A REGULARIZAR AMBIENTE DE TRABALHO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DA BAHIA

Informamos que o Estado da Bahia sofreu nova derrota na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncias feitas pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia-SINSPEB, relativas às precárias condições de trabalho à que estão submetidos os Policiais Penais baianos. A sentença havia condenado o Estado da Bahia em todos os 38 pontos apontados como irregulares pelo parquet trabalhista, além de multa por danos morais coletivos no montante de R$500.000,00.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, a condenação foi mantida em todos os seus termos relacionados às irregularidades no ambiente de trabalho dos servidores, porém o Estado conseguiu reduzir a condenação em relação aos danos morais coletivos para R$200.000,00. A maioria das obrigações impostas ao Estado da Bahia estão relacionadas à conservação dos alojamentos dos servidores, instalações
hidrossanitárias, sistema de combate a incêndio, etc..

Porém, destacamos duas obrigações impostas ao Estado da Bahia e que julgamos ser uma vitória sem tamanho para os servidores: *30* – *Adquirir os equipamentos individuais necessários para a proteção dos agentes penitenciários, sendo que tais equipamentos devem ser adequados aos riscos aos quais estão expostos esses agentes, substituindo-os imediatamente quando danificados ou extraviados, responsabilizando-se pela higienização*
*e manutenção periódica deles, atentando-se para os ditames do item 6.6.1 da NR-6;* e *38* – *Elaborar e implementar Programa de Saúde Ocupacional em atenção aos agentes penitenciários, incluindo-se: Programa de Vacinação, conforme o Calendário do Ministério da Saúde;* *diagnóstico das condições de saúde física e mental, sob a ótica ergonômica, especialmente da ergonomia cognitiva*, *nos moldes da NR-7.*

A aquisição dos EPI’s sempre foi prioridade da atual gestão SINSPEB, haja vista que a segurança dos servidores é o que mais importa. Nesse sentido a obrigação imposta ao Estado da Bahia para a implementação do Programa de Saúde Ocupacional do Servidor atende ao pleito que inclusive fez parte da pauta de reivindicações no movimento paredista deflagrado pela categoria há 06 anos atrás, em 2014, mas que até a presente data não houve qualquer sinalização de cumprimento por parte de SEAP.

“Temos a convicção de que a saúde do servidor penitenciário deve ser política prioritária da gestão pública, haja vista a nocividade do ambiente carcerário, especialmente em relação à sua saúde mental”, afirma Fernando Fernandes, Vice Presidente do SINSPEB. Fernandes afirma ainda que a atuação preventiva por parte da administração pública em relação à saúde de seus servidores é o que realmente interessa e importa.

“As moléstias relacionadas à saúde mental de policiais inevitavelmente os deixam invalidados para o exercício profissional pleno. Por esta razão a prevenção é o único caminho a seguir. Fora isso, só restarão ações corretivas infrutíferas”, conclui o sindicalista.

ASCOM

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