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INFORMATIVO

Prezados Servidores e Servidoras Policiais Penais

Como é de amplo conhecimento, o Jurídico do SINSPPEB impetrou, em 2018, Mandado de Segurança-MS em desfavor do Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Senhor Nestor Duarte, para que o mesmo fosse impedido de designar os então Agentes Penitenciários para a realização de escolta de presos, sem que antes a instituição providenciasse a necessária capacitação técnica, além de fornecimento de equipamentos (armas de fogo, algemas, bastões), de EPI (colete balístico) e de pessoal suficiente para a realização do serviço, observadas as condições de segurança.

No bojo desta ação judicial, a Entidade Sindical conseguiu decisão liminar que garantiu aos Servidores o que fora pleiteado. É de bom alvitre recordar que, quando o Desembargador Relator do MS concedeu a decisão liminar, o Superintendente em exercício, Policial Penal Julival Silva, numa tentativa de jogar a categoria contra o Sindicato, determinou a desativação do GEOP, na capital, devolvendo seus membros para a Unidade Prisional (CPS), onde originalmente eram lotados. Lembramos que à época a SGP ainda esforçava-se para não adquirir o armamento institucional, mesmo havendo disponíveis os recursos oriundos do repasse do FUNPEN.

É fundamental lembrar também que foi nesse período que “nasceram” os chamados “escolteiros”, haja vista que os Agentes Penitenciários agora tinham decisão judicial que lhes amparavam em face da exigência de realizarem escolta e custódia de presos desarmados. Aos “escolteiros” foi oferecida carga máxima de horas extras (60 horas) para que, na hipótese de haver necessidade de custódia externa, o serviço fosse realizado mesmo sem as exigências contidas na ordem judicial liminar.

Foi a partir desse momento também que os equipamentos foram adquiridos e o processo de capacitação denominado pela SGP de CRPP teve início e perdura até a presente data, a passos de tartaruga, há pelo menos 2 (dois) anos sem alcançar 1/3 do efetivo. Pior, muitos dos que passaram pelo curso já se aposentaram ou estão em vias de se aposentar, outros estão nas Unidades sem que nenhuma “rotina” ou “procedimento” tenha sido aplicado. Vale comparar: a Polícia Militar consegue capacitar 2 (dois) mil homens em 6 (seis) meses, já a SEAP leva mais de 2 (dois) anos e não consegue ofertar capacitação a 1/3 de seu efetivo, que hoje é de pouco mais de 1.300 (mil e trezentos) Policiais.

Pois bem, passado esse momento de turbulência, os Procuradores do Estado da Bahia, sempre subsidiados com informações oriundas da SGP, tentaram de todo modo “derrubar” a decisão, porém, sem sucesso. Esgotadas as possibilidades de recurso no âmbito da Justiça Baiana, que confirmou no mérito a decisão liminar, a SGP militou para que a PGE buscasse as instâncias superiores (STJ e STF), tentando derrubar a decisão, por motivos já conhecidos, porém, a PGE manifestou-se contrariamente, já vislumbrando insucesso nos eventuais recursos possíveis.

É necessário também esclarecer que, quando da impetração do MS, em 2018, a Polícia Penal ainda não existia, e a PGE tinha o entendimento de que era de competência da Polícia Militar a realização das escoltas e custódia de presos. Entre a data da impetração do MS (2018) e a decisão da PGE de não recorrer às instâncias superiores (Jul/2021) nasceu a Polícia Penal, em dezembro de 2019, como órgão responsável pela segurança dos Estabelecimentos Penais do país, o que envolve logicamente as escoltas e custódia de presos.

Após a manifestação da PGE reconhecendo a decisão do MS impetrado pelo SINSPPEB como irrecorrível, a SGP, mais uma vez, tenta retaliar a categoria dos Policiais Penais, orientando os Diretores a não designar os Policiais Penais para a atividade de escoltas, serviço que vinha sendo desempenhado com frequência e sucesso. Inclusive, em algumas Unidades há notícia de que todo o acervo bélico fora recolhido para local não sabido, deixando os Servidores desprotegidos e a Unidade carente de um serviço essencial no dia a dia.

Também informações dão conta de que estão sendo designados prepostos militares para escoltar conjuntamente com os Policiais Penais presos para os diversos destinos. Reafirmamos o que já foi amplamente dito pelos Diretores do SINSPPEB: a Polícia Penal e a Polícia Militar são Instituições distintas. Não há nenhum problema em uma apoiar a outra, porém, o efetivo de Policiais Penais precisa ser recomposto.

Os serviços a cargo dos Policiais Penais, especialmente quanto às escoltas de presos, não devem ficar condicionados à disponibilidade de efetivo militar. O mais adequado é que seja solicitado apoio de Policiais Penais de outras unidades ou então fracionar, quando possível, o transporte dos custodiados. Por exemplo, se há 6 (seis) presos para serem transportados, que seja fracionado e o serviço seja realizado por partes, respeitando a capacidade operacional da equipe designada. O que não é razoável é condicionar a realização do serviço à disponibilidade de efetivo militar.

Feitas essas considerações, o SINSPPEB orienta aos Servidores que procurem com brevidade informar ao Sindicato quais são as Unidades em que tal conduta está sendo praticada, quais os serviços que deixaram de ser realizados e todo e qualquer prejuízo que venha a ser causado aos Servidores e aos serviços oriundos dessa decisão, para que as medidas pertinentes sejam adotadas pela Assessoria Jurídica do Sindicato.

 

ASCOM – SINSPPEB

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