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STF RECONHECE DIREITO DE POLICIAL PENAL ACUMULAR CARGO COM PROFESSOR

STF RECONHECE DIREITO DE POLICIAL PENAL ACUMULAR CARGO COM PROFESSOR

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já havia reconhecido, em caso emblemático julgado em 2017 (Antes do Agente Penitenciário ser denominado Policial Penal), o direito do acúmulo do cargo com o de professor, preservando, por óbvio, a condição de necessidade de compatibilidade de horários.

No caso em questão, a servidora havia sido demitida do cargo de Agente Penitenciário do Estado da Bahia por acumular o cargo com o de Professor há mais de 26 (vinte e seis) anos, entendendo a Administração que havia impossibilidade de acumulação de cargos.

O Tribunal Baiano concedeu a segurança pleiteada pela servidora anulando o ato administrativo que a demitiu, determinando a sua reintegração e o pagamento da remuneração equivalente ao período que ficou afastada injustamente.
Irresignado, o Estado da Bahia interpôs recurso extraordinário ao STF que após ter seus critérios analisados pelo TJ-BA foi inadmitido. Dessa decisão, o Estado interpôs, ainda, agravo ao Supremo, pedindo que o recurso fosse analisado.

O Supremo Tribunal Federal, contudo, entendeu que as decisões do Judiciário Baiano estavam corretas e consolidou o entendimento.

Com essa decisão, garantimos uma GRANDIOSA VITÓRIA PARA A CATEGORIA, deixando claro que o cargo de Agente Penitenciário (Policial Penal) é plenamente possível de acumulação com o cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários, conforme prevê a Constituição.
Essa decisão serve de precedente e afeta os processos já instaurados e os processos que a Administração pode vir a instaurar, e, por isso, trata-se de grandiosa reparação à categoria que sofreu e ainda sofre com processos equivocados e indevidos, baseando-se em critério não previsto em lei que prevê textualmente que o cargo de professor é passível de acumulação com outro técnico ou científico, que é o caso de Agente Penitenciário/Policial Penal, para o qual há um conjunto de atribuições específicas e com necessidade de treinamento/capacitação específica, caracterizando um cargo técnico.

Jurídico – SINSPPEB

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