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Nota de Repúdio À exoneração arbitrária da Coordenadora de Segurança do Conjunto Penal Feminino – Policial Penal Luci Brandão .

Na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia, de hoje, sexta feira (05/08), os Servidores Penais foram surpreendidos com o ato de exoneração da Policial Penal Luci Brandão, do cargo de Coordenadora de Segurança do Conjunto Penal Feminino, no qual desempenhava suas funções há mais de uma década.

Surpreendida com a exoneração, Luci Brandão em nenhum momento fora comunicada pela atual Gestora da Unidade Prisional, Policial Penal Fabrine Leal , do ocorrido. Tamanha falta de respeito não há, para com a Servidora que desempenhava função de confiança por tanto tempo e sem nenhum registro em seu prontuário, durante todo esse tempo, que maculasse sua trajetória.

Justiça seja feita, Luci Brandão deveria estar ocupando o cargo de Diretora da Feminina, pois tem o respaldo e apoio de todo corpo de servidores e colaboradores, e sabe como ninguém lidar com a massa carcerária feminina.

Ressaltamos que, na última assembleia da categoria, realizada na portaria do Complexo Penitenciário, o Presidente Interino do SINSPPEB – Fernando Fernandes, alertou que informações davam conta de que o Secretário da SEAP José Antônio Maia buscava nomes de servidores que estavam no ato paredista para retalia-los. Verdade ou não, fato é que Brandão, profissional fiel à função designada e aceita, porém, profissional sempre ombreada com os demais servidores na busca por condições dignas de trabalho, estando presente na referida assembleia, como em todas as outras, foi vitimada pelo arbitrário e autoritário Secretário da SEAP que, também recém nomeado pelo Governador Rui Costa (PT), não fez outra coisa no comando da pasta senão perseguir os servidores de carreira.

Destarte, o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia – SINSPEB, não tem dúvidas sobre os motivos reais que ensejaram a exoneração da Policial Penal Luci Brandão, que expõe a demagogia de um governo cujo discurso não coaduna com a prática democrática. Logo, repudiamos veementemente esse ato praticado pelo Secretário da SEAP – José Antônio Maia, bem como da Diretora do Conjunto Penal Feminino – Fabrine Leal, pela abusiva, injusta, desrespeitosa e temerária exoneração.

Salvador, 05 de Agosto de 2022.
Ascom – SINSPPEB

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